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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ
RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS
DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA
Introdução
É de todos conhecida a importância que teve o Concílio
Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia
católica, quer com a Constituição dogmática
Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis
redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum).
Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices
acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo
à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI
com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João
Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar
com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia,
levou à produção de uma vasta literatura
na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo,
foi também necessário proceder a algumas chamadas
de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com
a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta
aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992)
e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas
promulgadas pela Congregação para a Doutrina da
Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas
afirmações, continuam a alimentar a reflexão
teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas,
a que esta Congregação tem prestado solícita
atenção. Daí que, tendo presente a doutrina
íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza
a genuína interpretação de algumas afirmações
eclesiológicas do Magistério, por forma a que o
correcto debate teológico não seja induzido em erro,
por motivos de ambiguidade.
RESPOSTAS ÀS QUESTÕES
Primeira questão: Terá o Concílio
Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina
sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não
quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado;
apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la
com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início
do Concílio1. Paulo VI repetiu-o2 e assim se exprimiu no
acto de promulgação da Constituição
Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário
para esta promulgação do que afirmar que, com ela,
a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que
Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se.
O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós
o ensinamos. Só que o que antes era perceptível
apenas a nível de vida, agora também se exprime
claramente a nível de doutrina; o que até agora
era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até
de controvérsia, agora tem uma formulação
doutrinal segura"3. Também os Bispos repetidamente
manifestaram e seguiram essa mesma intenção4.
Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação
de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única
Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade
espiritual"5, que desde a sua origem e no curso da história
sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram
e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos6.
"Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo
professamos como sendo una, santa, católica e apostólica
[…]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada
neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo
Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"7.
Na Constituição dogmática Lumen gentium
8, subsistência é esta perene continuidade histórica
e a permanência de todos os elementos instituídos
por Cristo na Igreja católica8, na qual concretamente se
encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto
afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não
em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja
de Cristo é presente e operante através dos elementos
de santificação e de verdade nelas existentes9,
já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída
exclusivamente à única Igreja católica, uma
vez que precisamente se refere à nota da unidade professada
nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"),
subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica10.
Terceira questão: Porque se usa a expressão
"subsiste na", e não simplesmente a forma verbal
"é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade
da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera
a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão
de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do
seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação
e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja
de Cristo, impelem para a unidade católica"11.
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas,
embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer
que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério
da salvação, já que o Espírito se
não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação,
cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade
que foi confiada à Igreja católica"12.
Quarta questão: Porque é que o Concílio
Ecuménico Vaticano II dá o nome de "Igrejas"
às Igrejas orientais separadas da plena comunhão
com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do
nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros
sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica,
o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam
ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"13,
merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"14
, e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares
católicas15.
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do
Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada
e cresce"16. Como porém a comunhão com a Igreja
católica, cuja Cabeça visível é o
Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento
extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus
princípios constitutivos internos, a condição
de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades
cristãs, é de certo modo lacunosa17.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da
Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão
com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo
à sua realização plena na história18.
Quinta questão: Por que razão os textos
do Concílio e do subsequente Magistério não
atribuem o título de "Igreja" às comunidades
cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades
não têm a sucessão apostólica no sacramento
da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial
constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo
pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam
a genuína e íntegra substância do Mistério
eucarístico19, não podem, segundo a doutrina católica,
ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio20.
O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado
Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina
da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas
na Sessão ordinária desta Congregação,
mandando que sejam publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé,
29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São
Pedro e São Paulo.
William Cardeal Levada
Prefeito
+ Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário
_______________________
1 JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro
de 1962: "… o Concílio … quer transmitir
uma doutrina católica íntegra e imutável,
não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias
de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações,
seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica
adesão …É necessário que, como todos
os sinceros promotores da realidade cristã, católica
e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja
conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É
necessário que essa doutrina, certa e imutável,
a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta
em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa
é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades
contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra
é o modo como são enunciadas, sempre porém
com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.
2 Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963:
AAS 55 [1963] 847-852.
3 PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964:
AAS 55 [1964] 1009-1010.
4 O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo
com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates
sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi
apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act
Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos
respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto
haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum
reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.
A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296,
3-6]
"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter
illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.
R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur,
describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam
esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).
B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]
"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam
Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere
inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…
R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur.
Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus
christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia"
(Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.
C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]
"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam
Ecclesiam catholicam romanam…
R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De
Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act
Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se
sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente
a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e
a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na
Constituição dogmática Lumen gentium.
D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]
"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae.
Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.
R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae
Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur
elementa ecclesialia aliarum communitatum".
"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum
Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6,
lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et
lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn
III/VII).
Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio
2.5 e 3.1.
5 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm.
Lumen gentium, 8.1.
6 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.
7 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm.
Lumen gentium, 8.2.
8 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus
Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação
sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma
e poder": AAS 77 [1985] 758-759.
9 Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS
87 [1995-II] 928.
10 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm.
Lumen gentium, 8.2.
11 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm.
Lumen gentium, 8.2.
12 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 3.4.
13 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA
DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II]
848.
14 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 14.1.
15 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum
sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.
16 CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 15.1.
17 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
18 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.
19 Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis
redintegratio, 22.3.
20 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ,
Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.
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